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Decreto do Distrito Federal nº 37696 de 07 de Outubro de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.310.000,00 (cinco milhões, trezentos e dez mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 393.000.077/2016 e 112.002.322/2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de outubro de 2016


Art. 1º

Fica aberto, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 5.310.000,00 (cinco milhões, trezentos e dez mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37696 de 07 de Outubro de 2016