Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37654 de 23 de Setembro de 2016
Disciplina a participação dos profissionais de saúde nos dias vinculados às Campanhas Nacionais de Vacinação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.