Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37654 de 23 de Setembro de 2016
Disciplina a participação dos profissionais de saúde nos dias vinculados às Campanhas Nacionais de Vacinação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Secretário de Estado de Saúde decidir os casos omissos e expedir normas complementares a este Decreto.