Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37654 de 23 de Setembro de 2016
Disciplina a participação dos profissionais de saúde nos dias vinculados às Campanhas Nacionais de Vacinação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe à chefia imediata a concessão da folga compensatória.
Parágrafo único
A gerência de pessoal ou unidade equivalente deve exercer o controle sobre a concessão da folga compensatória.