JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37654 de 23 de Setembro de 2016

Disciplina a participação dos profissionais de saúde nos dias vinculados às Campanhas Nacionais de Vacinação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Cabe à chefia imediata a concessão da folga compensatória.

Parágrafo único

A gerência de pessoal ou unidade equivalente deve exercer o controle sobre a concessão da folga compensatória.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 37654 /2016