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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37654 de 23 de Setembro de 2016

Disciplina a participação dos profissionais de saúde nos dias vinculados às Campanhas Nacionais de Vacinação e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecida folga compensatória aos agentes públicos escalados para serviço nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação, em conformidade com as necessidades da Administração Pública.

Parágrafo único

A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37654 /2016