Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37654 de 23 de Setembro de 2016
Disciplina a participação dos profissionais de saúde nos dias vinculados às Campanhas Nacionais de Vacinação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida folga compensatória aos agentes públicos escalados para serviço nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação, em conformidade com as necessidades da Administração Pública.
Parágrafo único
A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.