Artigo 3º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE compete:
I
formular diretrizes e propor políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;
II
monitorar as ações setoriais da política distrital da pessoa com deficiência;
III
participar da formulação e do monitoramento dos planos, programas, projetos e ações da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, relativos às pessoas com deficiência;
IV
zelar pela efetiva implantação da Política Distrital para Inclusão Social das Pessoas com Deficiência;
V
acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Distrito Federal, sugerindo as modificações necessárias à fiel execução da Política Distrital para Inclusão Social da Pessoa com Deficiência;
VI
zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
VII
propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
VII
propor a elaboração contínua de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
VIII
propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;
IX
elaborar relatórios periódicos sobre o andamento da execução dos planos, programas, projetos e ações aprovadas e destinadas ao atendimento de direitos das pessoas com deficiência, apontando as falhas ou omissões no preparo ou execução dos mesmos e propondo soluções;
X
atuar como instância de apoio à pessoa com deficiência nos casos de denúncias e reclamações formuladas perante o CODDEDE por quaisquer pessoas ou instituições representativas do segmento, quando ocorrer suspeita, ameaça ou for comprovada violação de direitos de pessoas com deficiência;
XI
propor as medidas necessárias à implantação e ao desenvolvimento dos planos, programas, projetos e ações governamentais, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;
XII
promover articulação com os órgãos e entidades governamentais e com a iniciativa privada do Distrito Federal, objetivando a soma de esforços e recursos para a inclusão social das pessoas com deficiência;
XII
promover articulação com os órgãos e entidades governamentais e com a iniciativa privada, objetivando a soma de esforços e recursos para a inclusão social das pessoas com deficiência do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)
XIII
sugerir a celebração de acordos, contratos ou convênios entre o Distrito Federal e outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com a finalidade de incrementar o processo de inclusão social das pessoas com deficiência;
XIV
funcionar como instância consultora do governo e da sociedade civil em questões que se refiram a inclusão social das pessoas com deficiência;
XV
representar às autoridades competentes casos de violação ou ofensa a interesses e direitos das pessoas com deficiência, para apuração de responsabilidade;
XVI
monitorar a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
XVII
monitorar o cumprimento dos prazos fixados e acordados entre a Administração Pública, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE e o movimento social de pessoas com deficiência;
XVIII
colaborar para criação de uma rede de articulação e comunicação para o atendimento das determinações legais que alcancem as pessoas com deficiência; XIX- solicitar ao titular do órgão a qual o CODDEDE é vinculado a capacitação contínua aos membros conselheiros na área de atuação do Colegiado;
XX
colaborar para a criação de rede de comunicação entre os membros conselheiros do Colegiado;
XXI
elaborar e submeter à apreciação do Governador o seu Regimento Interno;
XXII
convocar, quadrienalmente, a Conferência Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XXIII
promover articulação com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE.