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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

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Art. 3º

Ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE compete:

I

formular diretrizes e propor políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;

II

monitorar as ações setoriais da política distrital da pessoa com deficiência;

III

participar da formulação e do monitoramento dos planos, programas, projetos e ações da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, relativos às pessoas com deficiência;

IV

zelar pela efetiva implantação da Política Distrital para Inclusão Social das Pessoas com Deficiência;

V

acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Distrito Federal, sugerindo as modificações necessárias à fiel execução da Política Distrital para Inclusão Social da Pessoa com Deficiência;

VI

zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

VII

propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

VII

propor a elaboração contínua de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

VIII

propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

IX

elaborar relatórios periódicos sobre o andamento da execução dos planos, programas, projetos e ações aprovadas e destinadas ao atendimento de direitos das pessoas com deficiência, apontando as falhas ou omissões no preparo ou execução dos mesmos e propondo soluções;

X

atuar como instância de apoio à pessoa com deficiência nos casos de denúncias e reclamações formuladas perante o CODDEDE por quaisquer pessoas ou instituições representativas do segmento, quando ocorrer suspeita, ameaça ou for comprovada violação de direitos de pessoas com deficiência;

XI

propor as medidas necessárias à implantação e ao desenvolvimento dos planos, programas, projetos e ações governamentais, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;

XII

promover articulação com os órgãos e entidades governamentais e com a iniciativa privada do Distrito Federal, objetivando a soma de esforços e recursos para a inclusão social das pessoas com deficiência;

XII

promover articulação com os órgãos e entidades governamentais e com a iniciativa privada, objetivando a soma de esforços e recursos para a inclusão social das pessoas com deficiência do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44469 de 27/04/2023)

XIII

sugerir a celebração de acordos, contratos ou convênios entre o Distrito Federal e outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com a finalidade de incrementar o processo de inclusão social das pessoas com deficiência;

XIV

funcionar como instância consultora do governo e da sociedade civil em questões que se refiram a inclusão social das pessoas com deficiência;

XV

representar às autoridades competentes casos de violação ou ofensa a interesses e direitos das pessoas com deficiência, para apuração de responsabilidade;

XVI

monitorar a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

XVII

monitorar o cumprimento dos prazos fixados e acordados entre a Administração Pública, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE e o movimento social de pessoas com deficiência;

XVIII

colaborar para criação de uma rede de articulação e comunicação para o atendimento das determinações legais que alcancem as pessoas com deficiência; XIX- solicitar ao titular do órgão a qual o CODDEDE é vinculado a capacitação contínua aos membros conselheiros na área de atuação do Colegiado;

XX

colaborar para a criação de rede de comunicação entre os membros conselheiros do Colegiado;

XXI

elaborar e submeter à apreciação do Governador o seu Regimento Interno;

XXII

convocar, quadrienalmente, a Conferência Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

XXIII

promover articulação com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE.