Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
A titularidade da cadeira de membro conselheiro do CODDEDE é de responsabilidade da instituição representativa, respeitadas as disposições do Regimento Interno.
Parágrafo único
A instituição detentora da titularidade da cadeira de representação da sociedade civil no CODDEDE poderá, a qualquer tempo, substituir sua indicação na forma e condições estabelecidas no Regimento Interno.