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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 37647 de 20 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, competências e composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE, e dá outras providências

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Art. 11

A titularidade da cadeira de membro conselheiro do CODDEDE é de responsabilidade da instituição representativa, respeitadas as disposições do Regimento Interno.

Parágrafo único

A instituição detentora da titularidade da cadeira de representação da sociedade civil no CODDEDE poderá, a qualquer tempo, substituir sua indicação na forma e condições estabelecidas no Regimento Interno.