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Decreto do Distrito Federal nº 37614 de 09 de Setembro de 2016

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de setembro de 2016


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, e ao Fundo de Assistência Social do DF, crédito suplementar no valor de R$ 2.371.627,00 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 773997/2012 - MJ/CAIXA/SSP-DF, e do Fundo de Assistência Social do DF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 57º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37614 de 09 de Setembro de 2016