Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 37610 de 06 de Setembro de 2016
Altera os artigos 2º, IX e X, 3º, 4º, 7º, 8º, 29, 33, parágrafo único, 38, 42 e 54, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
(...)
§ 3º
O servidor que se encontrar impossibilitado de comparecer à Subsaúde para homologação do atestado, no prazo determinado, poderá utilizar-se de terceiros para apresenta-lo, caso em que a Subsaúde decidirá a conduta a ser adotada no caso concreto.
§ 4º
Fica a Subsaúde/SEPLAG autorizada a excepcionar os procedimentos acima elencados quando, em instrumento próprio, acordar-se juntamente com a autoridade de gestão de pessoas a instalação de postos avançados em sua sede para recepcionar os servidores clientes.