Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 376 de 09 de Dezembro de 1964
Concede horário especial aos servidores da PDF quesão estudantes universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Requerimento, depois de informado, deverá ser submetido ao Secretário, Superintendente-Geral ou autoridade de igual hierarquia, a qula determinará o nôvo horário de trabalho do Servidor.