Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 376 de 09 de Dezembro de 1964
Concede horário especial aos servidores da PDF quesão estudantes universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O horário especial só será concedido ao servidor matriculado em Escola ou Faculdade em que não haja curso em horario diferente daquele do expedlente normal da repartição.