Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37534 de 01 de Agosto de 2016

Declara como de interesse público os projetos e as obras do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE de Sobradinho II, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para os efeitos deste Decreto, as Secretarias de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e do Esporte, Turismo e Lazer ficam dispensadas do recolhimento das seguintes taxas incidentes nos projetos e obras relativas ao CIE, referido neste Decreto:

I

Taxa de Execução de Obras, nos termos do art. 27, I, da Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008;

II

Taxa de Análise de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, nos termos do art. 4º da Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993.

Parágrafo único

A efetivação do benefício de que trata este artigo se dará na forma do regulamento, mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.