Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37534 de 01 de Agosto de 2016
Declara como de interesse público os projetos e as obras do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE de Sobradinho II, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os efeitos deste Decreto, as Secretarias de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e do Esporte, Turismo e Lazer ficam dispensadas do recolhimento das seguintes taxas incidentes nos projetos e obras relativas ao CIE, referido neste Decreto:
I
Taxa de Execução de Obras, nos termos do art. 27, I, da Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008;
II
Taxa de Análise de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, nos termos do art. 4º da Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993.
Parágrafo único
A efetivação do benefício de que trata este artigo se dará na forma do regulamento, mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.