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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37534 de 01 de Agosto de 2016

Declara como de interesse público os projetos e as obras do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE de Sobradinho II, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para os efeitos deste Decreto, as Secretarias de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e do Esporte, Turismo e Lazer ficam dispensadas do recolhimento das seguintes taxas incidentes nos projetos e obras relativas ao CIE, referido neste Decreto:

I

Taxa de Execução de Obras, nos termos do art. 27, I, da Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008;

II

Taxa de Análise de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, nos termos do art. 4º da Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993.

Parágrafo único

A efetivação do benefício de que trata este artigo se dará na forma do regulamento, mediante requerimento acompanhado de documentação comprobatória.