Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37534 de 01 de Agosto de 2016
Declara como de interesse público os projetos e as obras do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE de Sobradinho II, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para emissão do alvará de construção nos espaços fundiários que alojarem os Centros de Iniciação ao Esporte - CIE, a propriedade deve ser comprovada mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, em nome de qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Distrito Federal.