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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37534 de 01 de Agosto de 2016

Declara como de interesse público os projetos e as obras do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE de Sobradinho II, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

O projeto e obras previstos no artigo 2º deste Decreto deve ser submetido aos seguintes procedimentos, prazos e parâmetros específicos, a serem observados pela Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.

§ 1º

Para a análise e visto do projeto e obras de que trata o art. 2º deve ser considerado:

I

os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

II

os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da ABNT, na Lei nº 2.105/1998 e no Decreto nº 19.915/1998.

§ 2º

A Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal deve proferir sua manifestação no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do recebimento do processo.