Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37534 de 01 de Agosto de 2016

Declara como de interesse público os projetos e as obras do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE de Sobradinho II, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O projeto padronizado de arquitetura, de fundação, de cálculo estrutural, de instalação predial e de prevenção e combate a incêndio, elaborado e doado pelo Ministério do Esporte, destinado a construção do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE na Quadra 01 Área Especial 02 - Sobradinho II, conforme Termo de Compromisso nº 0425.938-20/2014 fica recepcionado pelo Distrito Federal, nos termos do art. 16-B do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998.