Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37534 de 01 de Agosto de 2016
Declara como de interesse público os projetos e as obras do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE de Sobradinho II, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse público, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, o projeto e as obras do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE localizado na Quadra 01 Área Especial 02 - Sobradinho II.