Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37531 de 29 de Julho de 2016
Institui Grupo de Trabalho para estabelecer os conceitos de benefícios financeiros, sociais e creditícios no âmbito do Distrito Federal, à vista do disposto no inciso V do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos artigos 8º a 15 do Decreto nº 32.598/2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 dias, contados da publicação deste Decreto, com a aprovação de Relatório Final contendo o resultado dos estudos previstos no art. 1º.
Parágrafo único
O prazo previsto neste artigo pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativas.