Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37531 de 29 de Julho de 2016
Institui Grupo de Trabalho para estabelecer os conceitos de benefícios financeiros, sociais e creditícios no âmbito do Distrito Federal, à vista do disposto no inciso V do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos artigos 8º a 15 do Decreto nº 32.598/2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As reuniões do Grupo de Trabalho devem ser registradas em ata, assinada pelos respectivos representantes.