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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37531 de 29 de Julho de 2016

Institui Grupo de Trabalho para estabelecer os conceitos de benefícios financeiros, sociais e creditícios no âmbito do Distrito Federal, à vista do disposto no inciso V do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos artigos 8º a 15 do Decreto nº 32.598/2010, e dá outras providências.

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Art. 4º

A CGDF dará publicidade, por meio de ato próprio, dos membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho, no prazo de até 15 dias úteis, contados da publicação deste Decreto.