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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37531 de 29 de Julho de 2016

Institui Grupo de Trabalho para estabelecer os conceitos de benefícios financeiros, sociais e creditícios no âmbito do Distrito Federal, à vista do disposto no inciso V do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos artigos 8º a 15 do Decreto nº 32.598/2010, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:

I

quatro representantes da Controladoria-Geral;

II

dois representantes da Secretaria de Estado de Fazenda;

III

dois representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

dois representantes da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;

V

dois representantes da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; e

VI

dois representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

§ 1º

A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um representante titular da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

§ 2º

A critério da coordenação, poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades do Distrito Federal para participar de reuniões do Grupo de Trabalho.