Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37531 de 29 de Julho de 2016
Institui Grupo de Trabalho para estabelecer os conceitos de benefícios financeiros, sociais e creditícios no âmbito do Distrito Federal, à vista do disposto no inciso V do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos artigos 8º a 15 do Decreto nº 32.598/2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
I
quatro representantes da Controladoria-Geral;
II
dois representantes da Secretaria de Estado de Fazenda;
III
dois representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
dois representantes da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
V
dois representantes da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; e
VI
dois representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
§ 1º
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um representante titular da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.
§ 2º
A critério da coordenação, poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades do Distrito Federal para participar de reuniões do Grupo de Trabalho.