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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37428 de 22 de Junho de 2016

Declara de interesse público os projetos e as obras dos Centros de Educação da 1ª Infância - CEPI, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 37428 /2016