Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37428 de 22 de Junho de 2016
Declara de interesse público os projetos e as obras dos Centros de Educação da 1ª Infância - CEPI, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.