Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37428 de 22 de Junho de 2016
Declara de interesse público os projetos e as obras dos Centros de Educação da 1ª Infância - CEPI, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam recepcionados pelo Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 35.104, de 24 de janeiro de 2014, que acrescentou o art. 16-B ao Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, os projetos padronizados de arquitetura, de fundação, de cálculo estrutural, de instalações prediais e de prevenção e combate a incêndio, elaborados e doados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados à construção e reforma dos Centros de Educação da 1ª Infância - CEPI.