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Decreto do Distrito Federal nº 37421 de 20 de Junho de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.817.189,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e oitenta e nove reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de junho de 2016


Art. 1º

Fica aberto, ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 22.817.189,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e oitenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37421 de 20 de Junho de 2016