Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37312 de 04 de Maio de 2016
Regulamenta a Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos da Administração Pública direta e indireta da União e do Distrito Federal poderão destinar alimentos adquiridos arrecadados ao PCDA.