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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37312 de 04 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

São benificiários do PCDA os indivíduos e as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e aqueles atendidos pelas demais ações de nutrição financiadas pela Administração Pública.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 37312 /2016