Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37312 de 04 de Maio de 2016
Regulamenta a Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa de Coleta e Doação de Alimentos possui os seguintes objetivos estratégicos:
I
promover o abastecimento e a segurança alimentar e nutricional de forma complementar as instituições socioassistenciais;
II
combater o desperdício de alimentos por meio de doações articuladas com o setor produtivo e com a rede de distribuidores, manipuladores, processadores e revendedores de alimentos;
III
promover a capacitação do público beneficiário, visando difundir conceitos e práticas de produção de alimentos e de educação alimentar; e
IV
promover ações de educação alimentar voltadas à segurança alimentar e nutricional, à redução e ao combate ao desperdício e à promoção da saúde.