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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37312 de 04 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Programa de Coleta e Doação de Alimentos possui os seguintes objetivos estratégicos:

I

promover o abastecimento e a segurança alimentar e nutricional de forma complementar as instituições socioassistenciais;

II

combater o desperdício de alimentos por meio de doações articuladas com o setor produtivo e com a rede de distribuidores, manipuladores, processadores e revendedores de alimentos;

III

promover a capacitação do público beneficiário, visando difundir conceitos e práticas de produção de alimentos e de educação alimentar; e

IV

promover ações de educação alimentar voltadas à segurança alimentar e nutricional, à redução e ao combate ao desperdício e à promoção da saúde.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 37312 /2016