Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37312 de 04 de Maio de 2016
Regulamenta a Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A SEAGRI/DF, após deliberação do Grupo Gestor do PCDA, deverá, no prazo de 180 dias, editar e publicar normas e instrumentos complementares sobre:
I
critérios para cadastramento de instituições;
II
critérios para participação de entidades sociais privadas localizadas na RIDE;
III
procedimentos de identificação e forma de reconhecimento dos doadores de alimentos e insumos para o PCDA; e (Inciso regulamentado(a) pelo(a) Portaria 105 de 15/10/2019)
IV
divulgação das informações sobre PCDA. (Inciso regulamentado(a) pelo(a) Portaria 105 de 15/10/2019)