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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37312 de 04 de Maio de 2016

Regulamenta a Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural poderão firmar parcerias ou instrumentos congêneres com entidades e órgãos públicos e privados, para o desenvolvimento das atividades e alcance dos objetivos do PCDA.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 37312 /2016