Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 37312 de 04 de Maio de 2016
Regulamenta a Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF, por meio da equipe técnica do Banco de Alimentos de Brasília, são responsáveis pelo cadastramento e atualização de dados das instituições previstas no caput do art. 2º.