Decreto do Distrito Federal nº 37309 de 04 de Maio de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.601/2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de maio de 2016
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG