JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37305 de 02 de Maio de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar e oferecer apoio técnico aos projetos de parcerias público-privadas, concessões de serviços públicos, permissões de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessões de direito real de uso no âmbito da Administração Pública direta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A participação nas atividades do grupo de trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 37305 /2016