Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37305 de 02 de Maio de 2016
Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar e oferecer apoio técnico aos projetos de parcerias público-privadas, concessões de serviços públicos, permissões de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessões de direito real de uso no âmbito da Administração Pública direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação nas atividades do grupo de trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.