JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37305 de 02 de Maio de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar e oferecer apoio técnico aos projetos de parcerias público-privadas, concessões de serviços públicos, permissões de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessões de direito real de uso no âmbito da Administração Pública direta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Grupo de Trabalho tem o prazo de 180 dias para executar suas atividades.

Parágrafo único

O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho pode ser prorrogado, por igual período, por ato do representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37305 /2016