Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37305 de 02 de Maio de 2016
Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar e oferecer apoio técnico aos projetos de parcerias público-privadas, concessões de serviços públicos, permissões de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessões de direito real de uso no âmbito da Administração Pública direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho tem o prazo de 180 dias para executar suas atividades.
Parágrafo único
O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho pode ser prorrogado, por igual período, por ato do representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.