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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37305 de 02 de Maio de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar e oferecer apoio técnico aos projetos de parcerias público-privadas, concessões de serviços públicos, permissões de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessões de direito real de uso no âmbito da Administração Pública direta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os titulares dos órgãos elencados no art. 2º devem definir e indicar os respectivos representantes à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 5 dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 37305 /2016