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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37305 de 02 de Maio de 2016

Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar e oferecer apoio técnico aos projetos de parcerias público-privadas, concessões de serviços públicos, permissões de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessões de direito real de uso no âmbito da Administração Pública direta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;

VI

Agência de Fiscalização - AGEFIS;

VII

Consultoria Jurídica do Distrito Federal

VIII

Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IX

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

§ 1º

A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

§ 2º

O Grupo de Trabalho deverá se reunir semanalmente ou mediante convocação extraordinária, em local e horário definido pelo coordenador. §3º O Grupo de Trabalho pode convidar representantes de órgãos governamentais, nãogovernamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.

Art. 2º, §2º do Decreto do Distrito Federal 37305 /2016