Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37305 de 02 de Maio de 2016
Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar e oferecer apoio técnico aos projetos de parcerias público-privadas, concessões de serviços públicos, permissões de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessões de direito real de uso no âmbito da Administração Pública direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
VI
Agência de Fiscalização - AGEFIS;
VII
Consultoria Jurídica do Distrito Federal
VIII
Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IX
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
§ 1º
A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§ 2º
O Grupo de Trabalho deverá se reunir semanalmente ou mediante convocação extraordinária, em local e horário definido pelo coordenador. §3º O Grupo de Trabalho pode convidar representantes de órgãos governamentais, nãogovernamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.