Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37305 de 02 de Maio de 2016
Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar e oferecer apoio técnico aos projetos de parcerias público-privadas, concessões de serviços públicos, permissões de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessões de direito real de uso no âmbito da Administração Pública direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído Grupo de Trabalho com competência para acompanhar e oferecer apoio técnico aos projetos de parcerias público-privadas, concessões de serviços públicos, permissões de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessões de direito real de uso no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.