Decreto do Distrito Federal nº 373 de 27 de Novembro de 1964
Altera a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 347, de 10 de setembro de 1964.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960; e Considerando as contidas no relatório da comissão revisora da Tabela de Extranumerários Mensalistas da Prefeitura, designada pela Portaria n° 175, de 15 de Julho de 1964, do Diretor Geral do D.A.S.P.; Considerando o parecer do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em sua 96º sessão, no dia 28 de setembro de 1964, segundo consta do processo nº 25.435-64; Considerando os termos da Exposição de Motivos do Secretário Geral de Administração, no mesmo processo; Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 347, de 10 de setembro de 1964, e Considerando finalmente o Parecer nº 43, de 10.11.1964, do Douto Consulter Jurídico, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de novembro de 1964.
Art. 1º
As funções de Professor de Ensino Médio da Tabela única de Extranumeráríos Mensalistas (TUM) da Prefeitura do Distrito Federal ficam reclassificadas no Nível 19, onde se consideram automaticamente enquadrados os ocupantes dos Níveis 16 e 17 de Igual função, na Tabela aprovada com o Decreto nº 347, de 10 de setembro de 1964.
Art. 2º
São aplicáveis à reclassificação decorrente do artigo anterior as demais disposições do Decreto nº 347, de 10 de setembro de 1984, inclusive quanto à vigência de seus efeitos financeiros, que retroagirá a 1º de junho do mesmo ano.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plínio Cantanhede Prefeito Eloysio Ribeiro de Souza Secretário Geral de Administração.