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Decreto do Distrito Federal nº 37233 de 06 de Abril de 2016

Revoga o Decreto nº 32.825, de 31 de março de 2011, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Bombeiros Amigos da Vida - IBAV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º e o artigo 12, Parágrafo único, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de abril de 2016.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 32.825, de 31 de março de 2011, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Bombeiros Amigos da Vida - IBAV.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37233 de 06 de Abril de 2016