Decreto do Distrito Federal nº 37233 de 06 de Abril de 2016
Revoga o Decreto nº 32.825, de 31 de março de 2011, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Bombeiros Amigos da Vida - IBAV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º e o artigo 12, Parágrafo único, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de abril de 2016.
Fica revogado o Decreto nº 32.825, de 31 de março de 2011, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Bombeiros Amigos da Vida - IBAV.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG