JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37124 de 17 de Fevereiro de 2016

Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 37124 /2016