Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37124 de 17 de Fevereiro de 2016
Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.