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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37124 de 17 de Fevereiro de 2016

Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.

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Art. 4º

Caberá à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 37124 /2016