Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37124 de 17 de Fevereiro de 2016
Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê poderá:
I
constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos, e
II
convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.