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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37124 de 17 de Fevereiro de 2016

Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Comitê poderá:

I

constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos, e

II

convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 37124 /2016