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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37124 de 17 de Fevereiro de 2016

Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Comitê será constituído por um representante, titular e suplente, dos órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal

II

Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal

III

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal

IV

Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal

V

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

VI

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

VII

Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal

VIII

Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal

IX

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

X

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal

XI

Defensoria Pública

XII

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDCA/DF

XIII

Conselho de Assistência Social - CAS/DF

XIV

Unidades de Internação de Menores Infratores existentes no Distrito Federal

XV

Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, e

XVI

Conselho Tutelar.

§ 1º

A Coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.

§ 2º

Os membros do Comitê serão designados mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades neles representados no prazo de 48 horas, contadas da publicação deste Decreto.

§ 3º

Fica facultado à Vara de Execução de Medidas do Socioeducativo e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a indicação de representantes para integrar o Comitê.

Art. 2º, VII do Decreto do Distrito Federal 37124 /2016