Artigo 2º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 37124 de 17 de Fevereiro de 2016
Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê será constituído por um representante, titular e suplente, dos órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal
II
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal
III
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal
IV
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal
V
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
VI
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
VII
Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal
VIII
Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal
IX
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
X
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal
XI
Defensoria Pública
XII
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDCA/DF
XIII
Conselho de Assistência Social - CAS/DF
XIV
Unidades de Internação de Menores Infratores existentes no Distrito Federal
XV
Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
XVI
Conselho Tutelar.
§ 1º
A Coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.
§ 2º
Os membros do Comitê serão designados mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades neles representados no prazo de 48 horas, contadas da publicação deste Decreto.
§ 3º
Fica facultado à Vara de Execução de Medidas do Socioeducativo e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a indicação de representantes para integrar o Comitê.