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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37124 de 17 de Fevereiro de 2016

Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, com o objetivo de planejar e executar ações intersetoriais concernentes ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, tendo em vista os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e na Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

Parágrafo único

Caberá ao Comitê acompanhar a execução do Plano de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37124 /2016